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JUN
23
23 JUN 2021
NOTICIAS
LEI Nº. 582, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
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“Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e redução de encargos, decorrentes da falta de recolhimento de tributos de competência municipal e dá outras providências”. Maria Lúcia de Oliveira Porto, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de débitos fiscais dos tributos municipais, decorrentes de fatos geradores, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não. § 1º O parcelamento não alcança débitos fiscais oriundos da falta de recolhimento do imposto retido de contribuinte substituído.
Autor: Assessor