Competências da Secretaria Municipal de Governo
- Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - coordenar a organização e a gestão da agenda institucional e de governança do Chefe do Poder Executivo;
II - coordenar e acompanhar a implementação das diretrizes gerais de Governo, promovendo a integração entre os órgãos da Administração Municipal;
III - subsidiar o Chefe do Poder Executivo nas audiências, visitas, reuniões, viagens, entrevistas e participações em eventos de qualquer natureza;
IV - gerir o acervo documental do Gabinete do Prefeito;
V - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
VI - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;
VII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as ações estratégicas de governo e a articulação intersetorial das políticas públicas municipais;
VIII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;
IX - promover a articulação da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
X - planejar e coordenar as ações de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, compreendendo a divulgação de atos, programas e eventos da Administração, o relacionamento com os meios de comunicação e a produção e difusão de conteúdos informativos e institucionais de interesse do Município, bem como orientar e coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação;
XI - coordenar e acompanhar as obrigações assumidas pelo município em Termos de Convênio e/ou de Cooperação Técnica relacionados à prestação dos serviços da Justiça Eleitoral, do DETRAN/MT, da SEFAZ/MT, da Junta do Serviço Militar e do Serviço de Identificação Civil - SIC;
XII - prover e assegurar o apoio técnico, administrativo e institucional aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Governo;
XIII - gerir os Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Governo; e
XIV - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades administrativas de competência do Gabinete do Prefeito; e
XV - coordenar e desenvolver outras atividades de competência do órgão, destinadas à consecução dos seus objetivos.
- À Assessoria de Comunicação compete:
I - coordenar e desenvolver a política de comunicação interna e externa da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo;
II - coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário;
III - coordenar e desenvolver as atividades de comunicação e divulgação, inclusive a cobertura de eventos sociais, públicos, inaugurações e institucionais;
IV - formular releases de matérias, sugestões e pautas e divulgação das notícias de interesse da Município de Conquista D`Oeste para todos os veículos de mídia e imprensa regional, estadual e nacional;
V - assistir o Chefe do Poder Executivo e os demais órgãos da Administração Municipal em matéria de sua competência, inclusive na formulação de pronunciamentos;
VI - criar e executar as atividades de programação e padronização visual da Administração Municipal;
VII - manter banco de dados de todas as matérias jornalísticas de interesse do Município de Conquista D`Oeste;
VIII - formular e divulgar Notas à Imprensa, desde que previamente aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - auxiliar na formulação e execução de cerimoniais e receptivos de eventos;
X - produzir conteúdo de notícias para divulgação no Site Oficial do Poder Executivo, inclusive as contas de redes sociais; e
XI - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da unidade.