Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Secretarias / Departamentos
Competências da Secretaria Municipal de Governo
- Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I - auxiliar o Chefe do Poder Executivo, cuidando da sua agenda institucional e de governança;

II - estabelecer as Politicas Públicas do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais de Governo e da Gestão Municipal;

III - subsidiar o Chefe do Poder Executivo nas audiências, visitas, reuniões, viagens, entrevistas e participações em eventos de qualquer natureza;

IV - gerir o acervo documental do Gabinete do Prefeito;

V - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

VI - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;

VII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas públicas de governo;

VIII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

IX - promover a articulação da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;

X - orientar e coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação;

XI - coordenar e acompanhar as obrigações assumidas pelo município em Termos de Convênio e/ou de Cooperação Técnica relacionados à prestação dos serviços da Justiça Eleitoral, do DETRAN/MT, da SEFAZ/MT, da Junta do Serviço Militar e do Serviço de Identificação Civil - SIC;

XII - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades administrativas de competência do Gabinete do Prefeito; e

XIII - coordenar e desenvolver outras atividades de competência do órgão, destinadas à consecução dos seus objetivos.

À Assessoria de Comunicação compete:

I - coordenar e desenvolver a política de comunicação interna e externa da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo;

II - coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário;

III - coordenar e desenvolver as atividades de comunicação e divulgação, inclusive a cobertura de eventos sociais, públicos, inaugurações e institucionais;

IV - formular releases de matérias, sugestões e pautas e divulgação das notícias de interesse da Município de Conquista D`Oeste para todos os veículos de mídia e imprensa regional, estadual e nacional;

V - assistir o Chefe do Poder Executivo e os demais órgãos da Administração Municipal em matéria de sua competência, inclusive na formulação de pronunciamentos;

VI - criar e executar as atividades de programação e padronização visual da Administração Municipal;

VII - manter banco de dados de todas as matérias jornalísticas de interesse do Município de Conquista D`Oeste;

VIII - formular e divulgar Notas à Imprensa, desde que previamente aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo;

IX - auxiliar na formulação e execução de cerimoniais e receptivos de eventos;

X - produzir conteúdo de notícias para divulgação no Site Oficial do Poder Executivo, inclusive as contas de redes sociais; e

XI - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da unidade.