À
Secretaria Municipal de Administração compete:
I - gerir a política concebida pelo Chefe do Poder Executivo, visando o eficiente emprego das pessoas vinculadas ao Município;
II - operacionalizar e controlar os remanejamentos de funções de confiança e de cargos em comissão, bem como acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
III - gerir a política de formação e capacitação dos servidores públicos municipais e promover a produção e a divulgação de conhecimentos;
IV - gerir a política de aquisições e contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento, consolidação e da execução do Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo;
VI - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Municipal;
VII - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico produzidos pelo Poder Executivo Municipal, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda;
VIII - realizar a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Municipal, conforme dispuser legislação específica;
IX - gerir os serviços devidos de perícia médica aos servidores municipais e seus dependentes, para a instrução de processos de posse e exercício, licença, aposentadoria, readaptação, reversão, pensão e outros previstos em lei;
X - orientar, supervisionar e avaliar tecnicamente os procedimentos organizacionais dos órgãos e entidades relacionados aos sistemas de sua competência; e
XI - prover, normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a padronização e melhoria de processos e a modelagem das estruturas organizacionais.
À
Central de Aquisições e Contratações compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Aquisições e Contratos do Poder Executivo Municipal;
II - promover a consolidação do Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo Municipal;
III - executar o Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo;
IV - garantir a divulgação e publicação de todos os atos e fatos administrativos vinculados aos processos e procedimentos de licitações e contratações diretas, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Portal Transparência e imprensa oficial;
V - garantir a adequada alimentação dos sistemas informatizados relacionados à sua área de competência;
VI - encaminhar/disponibilizar, em tempo hábil, os processos/documentação das licitações e contratos relacionados aos procedimentos de licitação, contratação direta e contratos administrativos aos agentes responsáveis por prestações de contas de convênios e congêneres e pelas remessas de informações aos órgãos de controle externo;
VII - garantir a fiel aplicação das disposições da Lei Federal nº
14.133/2021 e os seus regulamentos, inclusive no âmbito municipal, alertando o titular da Secretaria Municipal de Administração quanto a necessidade de adoção de providências para essa finalidade;
VIII - orientar os órgãos e/ou Unidades Administrativas na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos necessários para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação;
IX - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às necessidades de sua Unidade Administrativa;
X - garantir que nas contratações e aquisições do Poder Executivo Municipal, além dos critérios qualitativos e quantitativos, também pautem-se pelos parâmetros de eficiência, eficácia e economia em escala;
XI - promover estudos periódicos e propositivos quanto a viabilidades de contratações consorciadas com outros municípios;
XII - elaborar e propor as diretrizes para a realização das aquisições e contratações de modo geral;
XIII - promover ações voltadas as capacitações e qualificações dos agentes públicos designados para atuar nos procedimentos de licitação e contratações diretas, especialmente àqueles que atuem nos procedimentos de fiscalização dos contratos;
XIV - propor os fluxogramas dos procedimentos destinados às aquisições e contratações;
XV - coordenar e conduzir os processos de aquisições e contratações;
XVI - orientar as áreas finalísticas acerca da modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada;
XVII - propor a edição de atos administrativos, a padronização de procedimentos, visando o aperfeiçoamento do sistema setorial de controle interno;
XVIII - zelar pela guarda dos processos de aquisições e contratações;
XIX - prestar assistência e assessoramento na instauração de processos de licitação ou de contratação direta;
XX - receber das áreas finalísticas, o processo administrativo para licitação ou contratação direta;
XXI - verificar se os processos estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos em lei e decretos;
XXII - articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;
XXIII - autuar o processo e registrar no sistema informatizado ou eletrônico de tramitação;
XXIV - garantir as condições para gravação em áudio e vídeo para as sessões públicas presenciais, bem como a manutenção e disponibilidade dos respectivos arquivos eletrônicos;
XXV - registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
XXVI - separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente; e
XXVII - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.
À
Gerência de Contratações compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar ações relativas ao cadastramento e análise das informações contratuais, suas respectivas revisões e a gestão administrativa de todos os contratos e seus respectivos Termos Aditivos;
II - promover e aperfeiçoar a orientação dos procedimentos de fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação aos gestores, fiscais técnicos e administrativos;
III - gerenciar as publicações das informações contratuais em sistemas de controle governamental e no site oficial do Poder Executivo;
IV - coordenar ações relacionadas à análise dos pleitos de supressões e acréscimos;
V - coordenar ações relacionadas aos pedidos de repactuação, reajuste e reequilíbrio dos contratos;
VI - elaborar relatórios gerenciais;
VII - elaborar e conferir documentos; e
VIII - realizar outras atividades relacionadas a sua área de competência.
À
Central de Frotas compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de gestão de veículos públicos, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da Administração;
II - coordenar a preparação de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;
III - elaborar e coordenar a implementação da política de manutenção da frota, tais como: Plano de Manutenção de Operação dos Equipamentos de Transportes, Plano de Manutenção Preventiva e Rotina de Registro de Serviços de Manutenção;
IV - calcular, gerenciar e analisar mensalmente o custo operacional por equipamento de transporte da frota;
V - estabelecer indicadores de desempenho dos equipamentos de transporte;
VI - realizar estudos sobre a vantajosidade da terceirização da frota, no caso de contratação de serviços de locação de veículos;
VII - organizar a gestão da oficina própria e do almoxarifado de materiais da Unidade;
VIII - controlar a utilização da frota municipal, inclusive da frota locada em caráter não eventual para execução de serviços dos órgãos/entidades;
IX - elaborar e propor programa de capacitação técnica para os servidores do sistema de transporte municipal;
X - estabelecer rotina de registro de solicitação dos equipamentos de transportes, identificando o requisitante, o condutor, a finalidade, o local de destino e o período da utilização;
XI - realizar o controle de apuração da devida responsabilidade por acidente de trânsito;
XII - realizar o controle dos processos de infração de trânsito;
XIII - elaborar relatórios gerenciais;
XIV - coordenar as diretrizes para adequada manutenção e fluxo de abastecimento da frota municipal;
XV - realizar controle de manutenção das condições de habilitação dos servidores que atuam na condição de motorista ou que exigam a correspondente disponibilidade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
XVI - comunicar previamente e tempestivamente ao titular da Secretaria Municipal de Administração, quanto a necessidade de renovação de seguro privado veicular;
XVII - demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar próprio ou terceirizado, fiscalizando a adequada prestação dos serviços;
XVIII - realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos da frota municipal quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
XIX - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e máquinas, buscando fixar regras sobre o serviço de transporte;
XX - controlar os mapas de quilometragem diários;
XXI - acompanhar e atentar-se a prazos e organização das licitações e contratações para a gestão da frota municipal; e
XXII - manter atualizado o inventário dos veículos municipais, incluindo informações como modelo, ano, quilometragem e estado de conservação;
XXIII - controlar o orçamento relacionado à frota, otimizando custos com combustíveis, manutenção, seguros e outras despesas operacionais;
XXIV - monitorar acidentes, avarias e outros incidentes envolvendo a frota, adotando medidas corretivas e preventivas;
XXV - colaborar com outras secretarias municipais para atender às demandas específicas de transporte e logística;
XXVI - garantir que toda a frota esteja devidamente licenciada, segurada e em conformidade com a legislação vigente;
XXVII - adotar tecnologias de gestão de frota para melhorar o controle e a segurança dos veículos;
XXVIII - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; e
XXIX - promover demais atividades relacionadas a sua competência.
À
Coordenadoria Operacional de Transporte compete:
I - avaliar e orientar os condutores sobre as suas obrigações;
II - garantir que os veículos estejam em condições adequadas para o transporte;
III - priorizar a segurança, a integridade física e o conforto dos usuários;
IV - gerenciar a utilização, a guarda, a segurança, a conservação e a manutenção dos veículos;
V - promover o uso racional dos veículos, otimizando rotas e reduzindo deslocamentos desnecessários;
VI - fiscalizar a validade e atualização dos documentos dos veículos e dos motoristas;
VII - controlar as chaves e os documentos de porte obrigatório dos veículos;
VIII - gerenciar as ocorrências de acidentes envolvendo veículos públicos;
IX - supervisionar reparos e manutenções dos veículos;
X - elaborar e conferir documentos; e
XI - realizar outras atividades relacionadas a sua área de competência.
À
Gerência de Manutenção e Abastecimento compete:
I - gerenciar e executar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal;
II - supervisionar as atividades dos serviços de mecânica;
III - recepcionar os usuários da frota;
IV - controlar a entrada e saída de veículos dos pátios;
V - controlar o abastecimento e a manutenção dos veículos e maquinários; e
VI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Central de Frotas e pela Secretaria Municipal de Administração.
À
Coordenadoria Administrativa compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Coordenadoria Administrativa, especialmente no tocante aos serviços de apoio logístico e administrativo em cumprimento de todas as competências da Secretaria Municipal de Administração;
II - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;
III - coordenar as atividades dos serviços administrativos de protocolo geral, recepção e fluxos de processos;
IV - coordenar as atividades de manutenção e limpeza dos órgãos que integram a administração;
V - coordenar as atividades de reposição de material de consumo necessários as atividades de fluxo administrativo, tais como expedientes, limpeza e outros serviços básicos, visando o adequado e contínuo funcionamento dos órgãos que integram a administração;
VI - orientar, supervisionar e avaliar tecnicamente os procedimentos organizacionais dos órgãos e entidades relacionados aos sistemas de sua competência;
VII - prover, normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a eficiência no apoio administrativo e logístico para as atividades da administração;
VIII - elaborar relatórios semestrais, anuais ou quando solicitado pela Chefia imediata, incluindo a avaliação dos serviços prestados na Unidade; e
IX - coordenar os trabalhos que lhe são afetos ou que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Administração.
À
Gerência Administrativa compete:
I - auxiliar nos trabalhos administrativos e burocráticos da Secretaria;
II - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Secretaria;
III - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado;
IV - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Administrativa e Secretaria Municipal de Administração.
À
Gerência de Serviços compete:
I - gerir e controlar as atividades de protocolo e arquivo da Administração Municipal;
II - executar as diretrizes voltadas a gestão e arquivamento dos documentos;
III - gerenciar o sistema de tramitação dos processos administrativos no âmbito da Administração Municipal;
IV - monitorar a execução das atividades de manutenção e limpeza nos prédios da Administração Municipal;
V - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Administrativa e Secretaria Municipal de Administração.
À
Coordenadoria de Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas, especialmente no tocante à vida funcional dos servidores;
II - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;
III - propor e/ou implementar novos modelos de gestão de pessoas, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da administração;
IV - coordenar o cálculo e o fechamento tempestivo da folha de pagamento;
V - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes à gestão de pessoas, orientando a fiscalização, sua execução, bem como estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação;
VI - auxiliar no planejamento e execução dos concursos públicos, processos seletivos públicos e simplificados;
VII - coordenar e supervisionar a realização dos processos para seleção e recrutamento de pessoal;
VIII - orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
IX - propor e executar o plano de profissionalização e/ou capacitação dos servidores municipais;
X - fazer a gestão e acompanhamento da execução das políticas de saúde e segurança no trabalho dos servidores municipais;
XI - fazer a gestão e acompanhamento da execução da política de avaliação de desempenho dos servidores municipais;
XII - aprimorar as relações de trabalho no município, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;
XIII - auxiliar nas informações, processos e fluxos dos procedimentos voltados a aposentadoria de pessoal;
XIV - promover a gestão de licenças e afastamentos dos servidores municipais;
XV - garantir o registro e aplicabilidade das penalidades estatutárias;
XVI - garantir a divulgação e publicação dos atos e procedimentos voltados à gestão de pessoas, sempre que necessário, inclusive em relação ao Portal Transparência;
XVII - garantir a remessa de informações físicas ou eletrônicas aos órgãos de controle interno, externo e social, inclusive no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social ao Ministério do Trabalho e Emprego;
XVIII - garantir a adequada alimentação dos sistemas informatizados relacionados à sua área de competência;
XIX - auxiliar nos alertas e controle fiscal do gasto com pessoal; e
XX - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.
À
Gerência de Gestão de Pessoas compete:
I - gerenciar todos os atos relacionados ao controle da vida funcional dos servidores e funcionários públicos, tais como: nomeações, licenças, inativações, pensões, e demais direitos e obrigações dos agentes municipais, consignados na legislação vigente;
II - realizar a escrituração da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como manter atualizadas as fichas financeiras individuais;
III - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura;
IV - realizar o controle de pessoal, mediante o gerenciamento das escalas de férias, licenças e demais ausências ou afastamentos legais dos servidores municipais;
V - instruir, no que couber, os processos de progressão funcional;
VI - manter o cadastro atualizado de pessoal da administração pública para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal;
VII - realizar o cálculo e fechamento tempestivo da folha de pagamento;
VIII - zelar pela preservação dos documentos relacionados ao setor de Gestão de Pessoas;
IX - prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e aos munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; e
X - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Administração.
À
Coordenadoria de Patrimônio e Materiais compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Gerência de Patrimônio e Materiais;
II - coordenar a preparação de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua área competência;
III - coordenar as atividades de segurança, preservação, manutenção e conservação do paço municipal e demais imóveis e móveis públicos;
IV - exigir e manter cópias das notas fiscais relativas a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
V - coordenar as atividades das Comissões de Avaliação Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis;
VI - coordenar as diretrizes para depreciação dos bens móveis e imóveis;
VII - garantir a realização periódica do Inventário Patrimonial Analítico de cada órgão que integra o Poder Executivo Municipal;
VIII - garantir mecanismos eficientes de Registro Patrimonial - RP, inclusive quanto a sua movimentação e responsabilidade de uso;
IX - recomendar ao titular da Secretaria Municipal de Administração, quanto a existência de bens móveis consideráveis inservíveis, objetivando doações amparadas na legislação ou desfazimento por meio de leilão;
X - manter os registros de Almoxarifado e Estoque atualizados, objetivando a fidedignidade para as escriturações contábeis; e
XI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.
À
Gerência de Patrimônio e Materiais compete:
I - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação de prédios da administração municipal;
II - gerir, controlar e executar as atividades de requisição e recebimento de materiais e bens patrimoniais segundo as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;
III - gerenciar a entrada, movimentação e baixa dos bens patrimoniais da Administração Municipal;
IV - distribuir os bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
V - gerenciar sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura; e
VI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Patrimônio e Materiais e pela Secretaria Municipal de Administração.