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Secretarias / Departamentos
Competências da Secretaria Municipal de Administração
À Secretaria Municipal de Administração compete:

I - gerir a política concebida pelo Chefe do Poder Executivo, visando o eficiente emprego das pessoas vinculadas ao Município;

II - operacionalizar e controlar os remanejamentos de funções de confiança e de cargos em comissão, bem como acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

III - gerir a política de formação e capacitação dos servidores públicos municipais e promover a produção e a divulgação de conhecimentos;

IV - gerir a política de aquisições e contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal;

V - acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento, consolidação e da execução do Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo;

VI - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Municipal;

VII - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico produzidos pelo Poder Executivo Municipal, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda;

VIII - realizar a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Municipal, conforme dispuser legislação específica;

IX - gerir os serviços devidos de perícia médica aos servidores municipais e seus dependentes, para a instrução de processos de posse e exercício, licença, aposentadoria, readaptação, reversão, pensão e outros previstos em lei;

X - orientar, supervisionar e avaliar tecnicamente os procedimentos organizacionais dos órgãos e entidades relacionados aos sistemas de sua competência; e

XI - prover, normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a padronização e melhoria de processos e a modelagem das estruturas organizacionais.

À Central de Aquisições e Contratações compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às Aquisições e Contratos do Poder Executivo Municipal;

II - promover a consolidação do Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo Municipal;

III - executar o Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo;

IV - garantir a divulgação e publicação de todos os atos e fatos administrativos vinculados aos processos e procedimentos de licitações e contratações diretas, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Portal Transparência e imprensa oficial;

V - garantir a adequada alimentação dos sistemas informatizados relacionados à sua área de competência;

VI - encaminhar/disponibilizar, em tempo hábil, os processos/documentação das licitações e contratos relacionados aos procedimentos de licitação, contratação direta e contratos administrativos aos agentes responsáveis por prestações de contas de convênios e congêneres e pelas remessas de informações aos órgãos de controle externo;

VII - garantir a fiel aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e os seus regulamentos, inclusive no âmbito municipal, alertando o titular da Secretaria Municipal de Administração quanto a necessidade de adoção de providências para essa finalidade;

VIII - orientar os órgãos e/ou Unidades Administrativas na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos necessários para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação;

IX - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às necessidades de sua Unidade Administrativa;

X - garantir que nas contratações e aquisições do Poder Executivo Municipal, além dos critérios qualitativos e quantitativos, também pautem-se pelos parâmetros de eficiência, eficácia e economia em escala;

XI - promover estudos periódicos e propositivos quanto a viabilidades de contratações consorciadas com outros municípios;

XII - elaborar e propor as diretrizes para a realização das aquisições e contratações de modo geral;

XIII - promover ações voltadas as capacitações e qualificações dos agentes públicos designados para atuar nos procedimentos de licitação e contratações diretas, especialmente àqueles que atuem nos procedimentos de fiscalização dos contratos;

XIV - propor os fluxogramas dos procedimentos destinados às aquisições e contratações;

XV - coordenar e conduzir os processos de aquisições e contratações;

XVI - orientar as áreas finalísticas acerca da modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada;

XVII - propor a edição de atos administrativos, a padronização de procedimentos, visando o aperfeiçoamento do sistema setorial de controle interno;

XVIII - zelar pela guarda dos processos de aquisições e contratações;

XIX - prestar assistência e assessoramento na instauração de processos de licitação ou de contratação direta;

XX - receber das áreas finalísticas, o processo administrativo para licitação ou contratação direta;

XXI - verificar se os processos estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos em lei e decretos;

XXII - articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;

XXIII - autuar o processo e registrar no sistema informatizado ou eletrônico de tramitação;

XXIV - garantir as condições para gravação em áudio e vídeo para as sessões públicas presenciais, bem como a manutenção e disponibilidade dos respectivos arquivos eletrônicos;

XXV - registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;

XXVI - separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente; e

XXVII - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.

À Gerência de Contratações compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar ações relativas ao cadastramento e análise das informações contratuais, suas respectivas revisões e a gestão administrativa de todos os contratos e seus respectivos Termos Aditivos;

II - promover e aperfeiçoar a orientação dos procedimentos de fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação aos gestores, fiscais técnicos e administrativos;

III - gerenciar as publicações das informações contratuais em sistemas de controle governamental e no site oficial do Poder Executivo;

IV - coordenar ações relacionadas à análise dos pleitos de supressões e acréscimos;

V - coordenar ações relacionadas aos pedidos de repactuação, reajuste e reequilíbrio dos contratos;

VI - elaborar relatórios gerenciais;

VII - elaborar e conferir documentos; e

VIII - realizar outras atividades relacionadas a sua área de competência.

À Central de Frotas compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de gestão de veículos públicos, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos da Administração;

II - coordenar a preparação de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;

III - elaborar e coordenar a implementação da política de manutenção da frota, tais como: Plano de Manutenção de Operação dos Equipamentos de Transportes, Plano de Manutenção Preventiva e Rotina de Registro de Serviços de Manutenção;

IV - calcular, gerenciar e analisar mensalmente o custo operacional por equipamento de transporte da frota;

V - estabelecer indicadores de desempenho dos equipamentos de transporte;

VI - realizar estudos sobre a vantajosidade da terceirização da frota, no caso de contratação de serviços de locação de veículos;

VII - organizar a gestão da oficina própria e do almoxarifado de materiais da Unidade;

VIII - controlar a utilização da frota municipal, inclusive da frota locada em caráter não eventual para execução de serviços dos órgãos/entidades;

IX - elaborar e propor programa de capacitação técnica para os servidores do sistema de transporte municipal;

X - estabelecer rotina de registro de solicitação dos equipamentos de transportes, identificando o requisitante, o condutor, a finalidade, o local de destino e o período da utilização;

XI - realizar o controle de apuração da devida responsabilidade por acidente de trânsito;

XII - realizar o controle dos processos de infração de trânsito;

XIII - elaborar relatórios gerenciais;

XIV - coordenar as diretrizes para adequada manutenção e fluxo de abastecimento da frota municipal;

XV - realizar controle de manutenção das condições de habilitação dos servidores que atuam na condição de motorista ou que exigam a correspondente disponibilidade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

XVI - comunicar previamente e tempestivamente ao titular da Secretaria Municipal de Administração, quanto a necessidade de renovação de seguro privado veicular;

XVII - demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar próprio ou terceirizado, fiscalizando a adequada prestação dos serviços;

XVIII - realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos da frota municipal quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;

XIX - realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e máquinas, buscando fixar regras sobre o serviço de transporte;

XX - controlar os mapas de quilometragem diários;

XXI - acompanhar e atentar-se a prazos e organização das licitações e contratações para a gestão da frota municipal; e

XXII - manter atualizado o inventário dos veículos municipais, incluindo informações como modelo, ano, quilometragem e estado de conservação;

XXIII - controlar o orçamento relacionado à frota, otimizando custos com combustíveis, manutenção, seguros e outras despesas operacionais;

XXIV - monitorar acidentes, avarias e outros incidentes envolvendo a frota, adotando medidas corretivas e preventivas;

XXV - colaborar com outras secretarias municipais para atender às demandas específicas de transporte e logística;

XXVI - garantir que toda a frota esteja devidamente licenciada, segurada e em conformidade com a legislação vigente;

XXVII - adotar tecnologias de gestão de frota para melhorar o controle e a segurança dos veículos;

XXVIII - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; e

XXIX - promover demais atividades relacionadas a sua competência.

À Coordenadoria Operacional de Transporte compete:

I - avaliar e orientar os condutores sobre as suas obrigações;

II - garantir que os veículos estejam em condições adequadas para o transporte;

III - priorizar a segurança, a integridade física e o conforto dos usuários;

IV - gerenciar a utilização, a guarda, a segurança, a conservação e a manutenção dos veículos;

V - promover o uso racional dos veículos, otimizando rotas e reduzindo deslocamentos desnecessários;

VI - fiscalizar a validade e atualização dos documentos dos veículos e dos motoristas;

VII - controlar as chaves e os documentos de porte obrigatório dos veículos;

VIII - gerenciar as ocorrências de acidentes envolvendo veículos públicos;

IX - supervisionar reparos e manutenções dos veículos;

X - elaborar e conferir documentos; e

XI - realizar outras atividades relacionadas a sua área de competência.

 À Gerência de Manutenção e Abastecimento compete:

I - gerenciar e executar as atividades de controle, manutenção e abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal;

II - supervisionar as atividades dos serviços de mecânica;

III - recepcionar os usuários da frota;

IV - controlar a entrada e saída de veículos dos pátios;

V - controlar o abastecimento e a manutenção dos veículos e maquinários; e

VI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Central de Frotas e pela Secretaria Municipal de Administração.


À Coordenadoria Administrativa compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Coordenadoria Administrativa, especialmente no tocante aos serviços de apoio logístico e administrativo em cumprimento de todas as competências da Secretaria Municipal de Administração;

II - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;

III - coordenar as atividades dos serviços administrativos de protocolo geral, recepção e fluxos de processos;

IV - coordenar as atividades de manutenção e limpeza dos órgãos que integram a administração;

V - coordenar as atividades de reposição de material de consumo necessários as atividades de fluxo administrativo, tais como expedientes, limpeza e outros serviços básicos, visando o adequado e contínuo funcionamento dos órgãos que integram a administração;

VI - orientar, supervisionar e avaliar tecnicamente os procedimentos organizacionais dos órgãos e entidades relacionados aos sistemas de sua competência;

VII - prover, normatizar e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a eficiência no apoio administrativo e logístico para as atividades da administração;

VIII - elaborar relatórios semestrais, anuais ou quando solicitado pela Chefia imediata, incluindo a avaliação dos serviços prestados na Unidade; e

IX - coordenar os trabalhos que lhe são afetos ou que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Administração.

 À Gerência Administrativa compete:

I - auxiliar nos trabalhos administrativos e burocráticos da Secretaria;

II - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Secretaria;

III - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado;

IV - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Administrativa e Secretaria Municipal de Administração.

À Gerência de Serviços compete:

I - gerir e controlar as atividades de protocolo e arquivo da Administração Municipal;

II - executar as diretrizes voltadas a gestão e arquivamento dos documentos;

III - gerenciar o sistema de tramitação dos processos administrativos no âmbito da Administração Municipal;

IV - monitorar a execução das atividades de manutenção e limpeza nos prédios da Administração Municipal;

V - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Administrativa e Secretaria Municipal de Administração.

À Coordenadoria de Gestão de Pessoas compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas, especialmente no tocante à vida funcional dos servidores;

II - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;

III - propor e/ou implementar novos modelos de gestão de pessoas, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da administração;

IV - coordenar o cálculo e o fechamento tempestivo da folha de pagamento;

V - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes à gestão de pessoas, orientando a fiscalização, sua execução, bem como estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação;

VI - auxiliar no planejamento e execução dos concursos públicos, processos seletivos públicos e simplificados;

VII - coordenar e supervisionar a realização dos processos para seleção e recrutamento de pessoal;

VIII - orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;

IX - propor e executar o plano de profissionalização e/ou capacitação dos servidores municipais;

X - fazer a gestão e acompanhamento da execução das políticas de saúde e segurança no trabalho dos servidores municipais;

XI - fazer a gestão e acompanhamento da execução da política de avaliação de desempenho dos servidores municipais;

XII - aprimorar as relações de trabalho no município, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;

XIII - auxiliar nas informações, processos e fluxos dos procedimentos voltados a aposentadoria de pessoal;

XIV - promover a gestão de licenças e afastamentos dos servidores municipais;

XV - garantir o registro e aplicabilidade das penalidades estatutárias;

XVI - garantir a divulgação e publicação dos atos e procedimentos voltados à gestão de pessoas, sempre que necessário, inclusive em relação ao Portal Transparência;

XVII - garantir a remessa de informações físicas ou eletrônicas aos órgãos de controle interno, externo e social, inclusive no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social ao Ministério do Trabalho e Emprego;

XVIII - garantir a adequada alimentação dos sistemas informatizados relacionados à sua área de competência;

XIX - auxiliar nos alertas e controle fiscal do gasto com pessoal; e

XX - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.

À Gerência de Gestão de Pessoas compete:

I - gerenciar todos os atos relacionados ao controle da vida funcional dos servidores e funcionários públicos, tais como: nomeações, licenças, inativações, pensões, e demais direitos e obrigações dos agentes municipais, consignados na legislação vigente;

II - realizar a escrituração da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como manter atualizadas as fichas financeiras individuais;

III - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura;

IV - realizar o controle de pessoal, mediante o gerenciamento das escalas de férias, licenças e demais ausências ou afastamentos legais dos servidores municipais;

V - instruir, no que couber, os processos de progressão funcional;

VI - manter o cadastro atualizado de pessoal da administração pública para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal;

VII - realizar o cálculo e fechamento tempestivo da folha de pagamento;

VIII - zelar pela preservação dos documentos relacionados ao setor de Gestão de Pessoas;

IX - prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e aos munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; e

X - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Administração.

À Coordenadoria de Patrimônio e Materiais compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades da Gerência de Patrimônio e Materiais;

II - coordenar a preparação de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua área competência;

III - coordenar as atividades de segurança, preservação, manutenção e conservação do paço municipal e demais imóveis e móveis públicos;

IV - exigir e manter cópias das notas fiscais relativas a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

V - coordenar as atividades das Comissões de Avaliação Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis;

VI - coordenar as diretrizes para depreciação dos bens móveis e imóveis;

VII - garantir a realização periódica do Inventário Patrimonial Analítico de cada órgão que integra o Poder Executivo Municipal;

VIII - garantir mecanismos eficientes de Registro Patrimonial - RP, inclusive quanto a sua movimentação e responsabilidade de uso;

IX - recomendar ao titular da Secretaria Municipal de Administração, quanto a existência de bens móveis consideráveis inservíveis, objetivando doações amparadas na legislação ou desfazimento por meio de leilão;

X - manter os registros de Almoxarifado e Estoque atualizados, objetivando a fidedignidade para as escriturações contábeis; e

XI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.

À Gerência de Patrimônio e Materiais compete:

I - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação de prédios da administração municipal;

II - gerir, controlar e executar as atividades de requisição e recebimento de materiais e bens patrimoniais segundo as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;

III - gerenciar a entrada, movimentação e baixa dos bens patrimoniais da Administração Municipal;

IV - distribuir os bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;

V - gerenciar sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura; e

VI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Patrimônio e Materiais e pela Secretaria Municipal de Administração.