Competências da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:
I - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Município, relativas ao incentivo, à produção, à valorização e à difusão das manifestações culturais da sociedade, assegurada a preservação da diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e o oferecimento de oportunidades para o exercício do direito à identidade cultural;
II - fomentar e divulgar a cultura indígena em todas as suas expressões e diversidade regional, promovendo a difusão da identidade e da memória do Município;
III - articular-se com órgãos, entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar-se com instituições estaduais, nacionais e estrangeiras, com vistas ao intercâmbio e a cooperações culturais, de esporte, lazer e turismo;
IV - promover a integração das ações de cultura, esporte, lazer e turismo com as ações de outros segmentos, voltadas à construção da cidadania e ao desenvolvimento humano;
V - promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, estaduais, nacionais, estrangeiras e internacionais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações de cultura, esporte, lazer e turismo, assegurando a participação do esporte no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;
VI - promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações esportivas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes esportivos;
VII - promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e esportivas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais;
VIII - planejar, incentivar, estimular, patrocinar, apoiar e realizar projetos e programas esportivos e recreativos do Município;
IX - formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à cultura, ao esporte, ao lazer e ao turismo no âmbito regional e estadual;
X - promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade;
XI - promover e ampliar o acesso da população aos bens culturais, materiais e imateriais do Município;
XII - desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração, ampliação e acompanhamento dos seus programas, projetos e atividades; e
XIII - promover, coordenar e acompanhar, em parceria com outras instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia criativa, visando à geração de trabalho, emprego e renda.
À Coordenadoria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de cultura, esporte, lazer e turismo;
II - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
III - programar o calendário de eventos do Município;
IV - impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo e do esporte com a região, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios integrados; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
- À Gerência de Cultura compete:
I - dirigir e executar ações de incentivo à cultura;
II - promover e incentivar a divulgação das atividades artísticas e culturais;
III - preparar planos de comemoração cívica do município;
IV - promover eventos culturais; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
- À Gerência de Esporte, Lazer e Turismo compete:
I - dirigir e executar ações de incentivo à atividades esportivas, de recreação, lazer e turismo no Município;
II - desenvolver atividades outras de recreação e lazer, que possam propiciar incentivo ao turismo do município;
III - promover competições esportivas;
IV - fomentar a implantação de novos espaços turísticos;
V - promover e elaborar a organização das ligas e entidades esportivas, por meio de convênios e parcerias; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.