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07 MAR 2013
Prefeita obtém liminar para retornar ao cargo em Comodoro
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou procedente a medida cautelar apresentada pela defesa da prefeita afastada de Comodoro, Marlise Marques Moraes (PR), e concedeu liminar autorizando que ela reassuma o comando do município. Segundo o advogado da republicana, Ricardo Almeida, Marlise e seu vice, Egídio Alves Rigo (DEM), devem tomar posse dos cargos ainda nesta quinta-feira (7). “Pedimos ao TRE que comunique o juiz eleitoral do município para que ela volte ainda hoje”, enfatiza. A decisão foi do juiz membro Samuel Franco Dália Júnior, que reconheceu a alegação da defesa de conexão entre as duas decisões que afastavam a prefeita do cargo. Desta forma, a liminar tem validade para ambos os casos. Marlise foi cassada inicialmente sob acusação de captação e gastos ilícitos de campanha. A sentença foi sustentada pelo argumento de que a prefeita teve as prestações de contas rejeitadas pelo TRE. Já a segunda cassação se deu por doação de campanha acima do limite legal para candidatos ao cargo de vereador que apoiaram a empreitada dela rumo ao Executivo. Ambas as decisões foram do juiz Almir Barbosa Santos, da 61ª Zona Eleitoral. Para o advogado de defesa, diversas irregularidades foram cometidas pelo juiz de primeiro grau. Almeida cita como exemplo o fato do vice-prefeito não integrar o polo passivo da ação. “O vice nem chegou a apresentar defesa. Isso é uma das irregularidades e é gravíssima”, diz. Além disso, ele afirma que a fundamentação do magistrado em ambos os processos foi praticamente igual. “Ele não pode cassar uma pessoa duas vezes sob o mesmo argumento”, critica. No primeiro processo, o magistrado destacou o fato da prestação de contas da campanha majoritária ter sido feita junto com a da chapa proporcional. Fato que, para o juiz, demonstrava que a Marlise e seu vice “intencionalmente ou não, realizaram uma confusão entre a movimentação financeira da candidata e do comitê financeiro, impedindo a análise e fiscalização pela Justiça Eleitoral da movimentação financeira em sua integralidade”. Na segunda ação, por sua vez, o magistrado ressaltou uma doação de recursos próprios por parte da prefeita no valor de R$ 84,6 mil, montante 400% maior do que o permitido. Por esta irregularidade, o juiz eleitoral ainda multou a republicana em R$ 825 mil.Nas duas situações, no entanto, o juiz Almir Barbosa Santos destacou suspeitas sobre a origem do dinheiro que Marlise doou. Ele levou em conta o fato da prefeita ter declarado no ato de seu registro de candidatura não possuir "nenhum saldo em dinheiro disponível em espécie ou em conta bancária ou em conta de poupança ou em outras aplicações financeiras”, o que evidenciava origem ilícita dos valores.
Fonte: MidiaJur/Reprodução
Autor: LAURA NABUCO MidiaJur/Reprodução