“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos para o ano de 2025 e, dá outras providências”. ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos componentes da Administração Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional; II - 3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; III - 4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; IV - 5 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo; V - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo/Sexta-feira Santa - feriado nacional; VI - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; VII - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; VIII - 2 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo; IX - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; X - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; XI - 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional; XII - 04 de outubro (sábado) Dia de São Francisco de Assis (Padroeiro do município) – feriado municipal; XIII - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XIV - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo; XV - 2 de novembro (domingo) Dia de Finados - feriado nacional; XVI - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; XVII - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; XVIII - 21 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIX - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; XX - 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo; e XXI – 28 de dezembro (domingo) Aniversário do município – feriado municipal. Art. 2º O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das Secretarias Municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços. Art. 3º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos. Art. 4º As datas relacionadas a feriados municipais ou pontos facultativos descritas no presente decreto poderão, a qualquer tempo, ser revistas mediante novo Decreto Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 013/2025. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2025. ODAIR JOSE VARGAS Prefeito Municipal