Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Obs: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO."
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL
O ARTIGO 1.º INCISO II DA LEI Nº 618 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO." MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL O ARTIGO 1.º INCISO II DA LEI Nº 618 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Atualiza valores de diárias e dá
outras providências”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista
D’Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 603/2022, que autoriza o
reajuste dos valores das diárias por ato próprio do Executivo;
ECRETO Nº 013/2023 “Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, em razão das festividades carnavalescas. Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços. Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos. Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de fevereiro de 2023. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal
DECRETO Nº 012 /2023
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL
MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA –
PSE CICLO 2023/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.