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DECRETO 2 Nº 13/2023, 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 013/2023 “Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, em razão das festividades carnavalescas. Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços. Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos. Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de fevereiro de 2023. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.