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Atualizado em: 28/04/2026 às 11h20
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DECRETO 2 Nº 7/2023, 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 007/2023 “DISPÕE SOBRE A PROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS”. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso IV da Lei Orgânica do Município, Considerando o desenvolvimento do PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO RESIDENCIAL BURITIS a ser implantado em imóvel de propriedade do município de Conquista D’ Oeste, objeto da matrícula 33.109 do Registro de Imóveis do 1° Ofício de Pontes e Lacerda, aprovado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal; Considerando que o projeto de Loteamento Urbano Residencial Buritis foi elaborado em conformidade com os requisitos exigidos pela Lei Complementar n° 048/2010 (Lei do Parcelamento do Solo), respeitando-se o tamanho mínimo dos lotes e quadras, ruas e a infraestrutura relativamente à drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, meio fio, iluminação pública, rede de água e solução para esgotamento sanitário; Considerando que após a publicação do Decreto 002/2022, houve correção no Projeto de Loteamento; Considerando que projeto de Loteamento Urbano Residencial Buritis atende aos requisitos de áreas de uso público, conforme estabelece o Art. 15 Lei Complementar n° 048/2010; Considerando que o Loteamento Urbano Residencial Buritis será implantado em área pública municipal, destinado à construção de unidades habitacionais edificadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal, em parceria com as instituições financeiras Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil S/A; DECRETA: Art. 1º - Fica devidamente APROVADO o Projeto de LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 33.109 do Registro de Imóveis do 1° Ofício de Pontes e Lacerda, com área total de 32.804,19 (trinta e dois mil, oitocentos e quatro metros e dezenove centímetros quadrados), de propriedade do Município de Conquista D’ Oeste, inscrito no CNPJ sob nº 04.219.688/0001- 56, situado no perímetro urbano do Município de Conquista D’Oeste – MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: 1-2 Sítio Mato Grosso; 2-3 Sítio Mato Grosso; 3-4 Bairro Flor dos Ipês; 4-5 Rua dos Cajueiros; 5-1 Rua dos Cajueiros; Coordenadas Geográficas: 14°32’2,74”S – 59°32’32,11”O. Art. 2º A área de 14.600m2, destinada à construção das unidades habitacionais, será desmembrada de uma área total de 32.804,19 (trinta e dois mil, oitocentos e quatro metros e dezenove centímetros quadrados), conforme segue: I. Quadra 01, com área de 1.400,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07; II. Quadra 02, com área de 1.000,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04 e 05; III. Quadra 03, com área de 2.800,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; IV. Quadra 04, com área de 2.400,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12; V. Quadra 05, com área de 2.800,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; VI. Quadra 06, com área de 2.800,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; e VII. Quadra 07, com área de 1.400,00m2, composta pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. Art. 3º Da área remanescente do desmembramento dos lotes, ficam destinados: I – Área Verde: 10.734,98 m2, que corresponde à 32,72% da área total; II – Equipamentos Públicos: 7.024,18m2, que corresponde a 21,41% da área total; e III – Área de Domínio Público: 445,03 m2, que corresponde a 1,36% da área total. Art. 2° - O LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS, implantado na cidade de Conquista D’ Oeste-MT e aprovado por este Decreto destina-se a habitações de interesse social. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 002/2022 e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2023. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO 2 Nº 14/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 “Atualiza valores de diárias e dá outras providências”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 603/2022, que autoriza o reajuste dos valores das diárias por ato próprio do Executivo; 28/04/2026
DECRETO 2 Nº 13/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 ECRETO Nº 013/2023 “Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, em razão das festividades carnavalescas. Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços. Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos. Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de fevereiro de 2023. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal 28/04/2026
DECRETO 2 Nº 12/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 012 /2023 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE CICLO 2023/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/04/2026
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