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Atualizado em: 28/04/2026 às 11h19
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DECRETO 2 Nº 6/2023, 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETA DECRETO Nº 006 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO." MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL O ARTIGO 1.º INCISO II DA LEI Nº 618 DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.134.701,83 (Hum milhão, Cento e Trinta e Quatro Mil, Setecentos e Um Reais e Oitenta e Três Centavos), assim exposto: Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO Unidade: 003 - DIVISAO ENSINO FUNDAMENTAL Superávit financeiro Cód. red.: 122 04.003.12.361.0012.1007.4.4.90.51.2.500.0000000 Obras e Instalações Recursos não Vinculados de Impostos 74.303,96 Sub-Total: 74.303,96 Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO Unidade: 005 - EDUCAÇÃO INFANTIL Superávit financeiro Cód. red.: 149 04.005.12.365.0018.1008.4.4.90.51.2.500.0000000 Obras e Instalações Recursos não Vinculados de Impostos 570.886,71 Sub-Total: 570.886,71 Órgão: 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO Unidade: 002 - DIVISAO DE AGRICULTURA Superávit financeiro Cód. red.: 571 08.002.20.606.0036.1021.4.4.90.52.2.701.0000000 Equipamentos e Material Permanente Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 284.700,00 Sub-Total: 284.700,00 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Unidade: 003 - DIVISAO SERVICOS DE AGUA E ESGOTO Superávit financeiro Cód. red.: 666 Cód. red.: 666 09.003.17.512.0042.1036.4.4.90.51.2.500.0000000 Obras e Instalações Recursos não Vinculados de Impostos 09.003.17.512.0042.1036.4.4.90.51.2.700.0000000 Obras e Instalações Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 115.921,49 88.889,67 Sub-Total: 204.811,16 Total Suplementado: 1.134.701,83 Art. 2.º - Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundo de Superávit Financeiro do Exercício Anterior de acordo com os saldo das Fontes de Recursos do Balanço Patrimonial do ano de 2022, conforme Art. nº 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario. CONQUISTA D´OESTE - MT, 19 de janeiro de 2023 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO CPFrefeita Data: 16/02/2023 09:58:46 Página: 1 de 1 ÁGILIBlue Contabilidade - Ágili Software Brasil
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO 2 Nº 14/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 “Atualiza valores de diárias e dá outras providências”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 603/2022, que autoriza o reajuste dos valores das diárias por ato próprio do Executivo; 28/04/2026
DECRETO 2 Nº 13/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 ECRETO Nº 013/2023 “Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, em razão das festividades carnavalescas. Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços. Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos. Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de fevereiro de 2023. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal 28/04/2026
DECRETO 2 Nº 12/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 012 /2023 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE CICLO 2023/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/04/2026
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