Competências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete:
I - planejar, operacionalizar e executar a política de obras e serviços públicos do município;
II - efetuar o planejamento das atividades mensais e anuais;
III - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
IV - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
V - planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infra-estrutura urbana e rural;
VI - formular, controlar e implementar a política de saneamento do Município;
VII - planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do Município; e
VIII - planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município.
À Coordenadoria de Abastecimento de Água e Saneamento compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à política de saneamento básico do município;
II - coordenar as atividades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
III - coordenar as atidades da Estação de Tratamento de Água e Esgoto; e
IV - coordenar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
À Gerência de Abastecimento de Água e Saneamento compete:
I - fiscalizar e executar as atividades de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;
II - executar e fiscalizar obras de implantação de sistema de rede de abastecimento de água e de esgoto;
III - executar e fiscalizar a manutenção nas redes e ramais de água e de esgoto; e
IV - executar e fiscalizar as atividades de inspeção, manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de máquinas, motores e bombas nas estações de captação e tratamento de água.
À Coordenadoria de Obras e Serviços Rurais compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de execução e conservação de estradas e caminhos municipais;
II - executar as obras públicas no Município, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;
III - acompanhar a execução de obras públicas; e
IV - coordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas.
À Gerência de Estradas e Serviços Rurais compete:
I - gerir e executar as atividades e serviços públicos desenvolvidos na área rural, bem como os serviços desenvolvidos na área de manutenção e conservação de vias e estradas rurais;
II - gerir o maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção das vias pertinentes;
III - organizar cronograma de ações nas estradas rurais; e
IV - fiscalizar e executar a manutenção de bueiros, pontes, mata-burros, valas de escoamento de águas pluviais e outras necessidades afins as atividades de manutenção e melhorias nas vias rurais municipais.
À Coordenadoria de Serviços Urbanos compete:
I - coordenar as atividades relativas a limpeza urbana, conservação e manutenção de praças, parques, vias públicas e jardins;
II - coordenar os serviços executados no cemitério municipal;
III - coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, conservação da pavimentação, poda de árvores, ajardinamento, iluminação pública; e
IV - coordenar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas.
À Gerência de Serviços Urbanos compete:
I - fiscalizar e executar a operação do sistema de coleta de lixo do Município;
II - fiscalizar e executar a limpeza, roçada, capina e varrição de vias e logradouros públicos nos perímetros urbanos do Município;
III - promover a execução de remoções especiais;
IV - zelar pelas condições de limpeza, desinfecção e higiene das dependências do cemitério, tomando as providências que se fizerem necessárias; e
V - organizar cronograma de serviços urbanos.