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DECRETO Nº 2/2025, 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências”. 08/01/2025 912
DECRETO, 17 DE MAIO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL 17/05/2024 722
DECRETO 2 Nº 15/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 15 28/04/2026 705
DECRETO 2 Nº 17/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 17 28/04/2026 678
DECRETO Nº 212024, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2024 06/02/2024 592
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DECRETO 2 Nº 14/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 “Atualiza valores de diárias e dá outras providências”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei 603/2022, que autoriza o reajuste dos valores das diárias por ato próprio do Executivo; 28/04/2026 291
DECRETO 2 Nº 13/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 ECRETO Nº 013/2023 “Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, em razão das festividades carnavalescas. Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços. Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos. Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de fevereiro de 2023. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal 28/04/2026 277
DECRETO 2 Nº 12/2023, 28 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 012 /2023 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE CICLO 2023/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/04/2026 301
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