Contratação de serviços técnicos especializados nas áreas de Alimentação
Coletiva, com atividades próprias de Alimentação Escolar e Nutrição Clinica, com
atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais.
Planejamento, organização, direcionamento, supervisionando, avaliando os serviços de
alimentação e nutrição, prestando assistência na educação nutricional a coletividades ou
individuais, sadios e enfermos, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.