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Diretoria de Projetos e Serviços de Engenharia compete:
I - coordenar e promover as atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços de Engenharia;
II - prestar auxílio às atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - promover e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados e o registro de obras públicas;
IV - manter devidamente organizado o acervo técnico físico e digital de toda documentação atinente às atribuições da Unidade;
V - emitir parecer técnico acerca de pedidos de reequilíbrio contratual relacionados aos serviços e obras de engenharia;
VI - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à área de Engenharia;
VII - elaborar e analisar projetos de engenharia, de interesse do Município, inclusive os Estudos Técnicos Preliminares, Projetos e Termos de Referência que serão utilizados em licitações ou contratações diretas;
VIII - participar da elaboração e das revisões do Plano Diretor do Município, dentre outros Planos relacionados à sua área de competência;
IX - analisar e emitir parecer técnico acerca de projetos e serviços de engenharia;
X - elaborar e/ou avaliar Projeto Básico/Termo de Referência para a contratação de obras e serviços de Engenharia;
XI - coordenar, supervisionar e fiscalizar as obras de execução direta e indireta, inclusive como forma de garantia da qualidade e cumprimento do cronograma;
XII - garantir que a atuação do pessoal vinculada ao setor, sempre que necessário, ocorra mediante Anotação de Responsabilidade Técnica diante do respectivo Conselho de Classe; e
XIII - coordenar e executar as atividades de remessa de informação eletrônica aos órgãos de controle interno, externo e social (Portal Transparência, Geo-Obras, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e outros), relativas à execução de obras públicas.