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I - atuar como a unidade Central do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, coordenando as ações de controle interno dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal;
II - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais e de controle interno;
III - medir e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão, bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV - executar atividades de controle interno, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como subsidiar a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente;
V - organizar e executar programação anual de auditorias internas em especial nas atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VI - normatizar, sistematizar e padronizar, de maneira suplementar, os procedimentos operacionais do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria dos órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’Oeste;
VII - subsidiar a Administração Municipal em ações sistemáticas para o fomento de boas práticas de governança, voltadas, em especial, à simplificação administrativa, modernização da gestão pública no âmbito da Administração Pública do Município de Conquista D’Oeste e direcionamento de ações para a busca de resultados para a sociedade;
VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - articular-se com órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’Oeste, com o Ministério Público e o Tribunal de Contas e, da mesma maneira, com os demais órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas, visando realizar ações eficazes no sentido de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos; e
X - cumprir as responsabilidades definidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 270/2007.
Controladoria Interna Municipal compete:
I - atuar como a unidade Central do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, coordenando as ações de controle interno dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal;
II - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos operacionais e de controle interno;
III - medir e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão, bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV - executar atividades de controle interno, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como subsidiar a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente;
V - organizar e executar programação anual de auditorias internas em especial nas atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VI - normatizar, sistematizar e padronizar, de maneira suplementar, os procedimentos operacionais do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria dos órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’Oeste;
VII - subsidiar a Administração Municipal em ações sistemáticas para o fomento de boas práticas de governança, voltadas, em especial, à simplificação administrativa, modernização da gestão pública no âmbito da Administração Pública do Município de Conquista D’Oeste e direcionamento de ações para a busca de resultados para a sociedade;
VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - articular-se com órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’Oeste, com o Ministério Público e o Tribunal de Contas e, da mesma maneira, com os demais órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas, visando realizar ações eficazes no sentido de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos; e
X - cumprir as responsabilidades definidas no artigo 5º da Lei Municipal nº 270/2007.