Competências da Secretaria Municipal de Saúde
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - prover o Conselho de Saúde;
III - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Conquista D`Oeste, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV - fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo de aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI - supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII - decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; e
IX - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
- À Coordenadoria Geral de Saúde compete:
I - coordenar as ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS e da Atenção Especializada à Saúde;
II - planejar, organizar e coordenar a gestão administrativa das unidades municipais de saúde;
III - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Secretaria de Saúde a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão;
IV - coordenar e supervisionar os processos de trabalho das equipes e fiscalizar o cumprimento de protocolos e da legislação de saúde vigente;
V - garantir qualidade do atendimento a todas as pessoas que utilizam os serviços de saúde do município;
VI - atuar junto à liderança na melhoria dos processos, indicadores e treinamentos aos servidores;
VII - participar da integração e do desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
VIII - coordenar a elaboração das escalas de plantão;
IX - incentivar o trabalho em equipe multidisciplinar;
X - realizar reuniões mensais com a equipe com a finalidade de ouvir críticas e sugestões que permitam aprimorar o serviço; e
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
- À Coordenadoria de Administrativa compete:
I - coordenar os trabalhos administrativos, financeiros, operacionais e burocráticos da Secretaria de Saúde;
II - coordenar e gerenciar as ações e atividades da área de gestão de pessoas da Secretaria de Saúde;
III - acompanhar a execução e cumprimento de metas dos programas de saúde, bem como realizar os lançamentos dos programas em sistema informatizado;
IV - atualizar sistemas internos e monitorar indicadores;
V - orientar as Unidades Administrativas na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos necessários para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação;
VI - elaborar relatórios semestrais, anuais ou quando solicitado pela Chefia imediata, incluindo a avaliação dos serviços prestados na Unidade; e
VII - coordenar a manutenção dos equipamentos de saúde, bem como a manutenção dos prédios públicos ligados à Secretaria Municipal de Saúde.
- À Gerência Administrativa compete:
I - auxiliar nos trabalhos administrativos, operacionais e burocráticos da Secretaria;
II - garantir a manutenção e o funcionamento dos equipamentos, executando ações de reposição, conservação, segurança e limpeza de unidades vinculadas à Secretaria;
III - inspecionar regularmente as dependências da unidade de saúde, a fim de verificar possíveis problemas de manutenção e tomar medidas necessárias para saná-las;
IV - gerir e controlar as atividades de manutenção e faxina nos prédios da Secretaria;
V - gerir a limpeza e os consertos dos equipamentos, máquinas das unidades e outros utensílios;
VI - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Secretaria;
VII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
- À Coordenadoria de Regulação e Atenção à Saúde compete:
I - coordenar e supervisionar os processos de regulação do município;
II - analisar junto com a equipe médica as solicitações dos pacientes;
III - coordenar e supervisionar as ações de saúde, que abrangem e a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades;
IV - coordenar a remoção e transferência de pacientes, planejando os transportes eletivos e de emergência;
V - controlar viagens eletivas e de urgências;
VI - organizar escalas de plantões dos condutores de ambulância;
VII - coordenar os serviços de protocolo, agendamento e recepção ao público com encaminhamento para o setor competente;
VIII - estabelecer diretrizes para protocolo e agendamento;
IX - estabelecer procedimentos que propiciem a universalização do atendimento, segundo os princípios da integralidade, equidade e hierarquização dos serviços prestados a população; e
X - exercer outras atribuições determinadas pela Administração Superior.
- À Gerência de Regulação e Atenção à Saúde compete:
I - promover ações e projetos relacionados a saúde, tais como: Programa Saúde na Escola, programas de imunização e etc.;
II - possibilitar o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde;
III - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, à prevenção de agravos, à vigilância à saúde, tratamentos e reabilitações;
IV - estimular a participação popular e o controle social;
V - auxiliar no processo de remoção e transferência de pacientes, planejando os transportes eletivos e de emergência;
VI - exercer outras atribuições determinadas pela Administração Superior.
- À Coordenadoria de Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, quais sejam: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
II - elaborar normas técnicas e padrões destinados à promoção e proteção da saúde da população, no âmbito de sua competência;
III - organizar e acompanhar a manutenção das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de doenças, agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos determinantes e condicionantes de adoecimento;
V - emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VI - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VII - coordenar a gestão dos sistemas de informação da vigilância em saúde;
VIII - elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - promover o treinamento e formação do quadro de fiscais da vigilância;
X - coordenar as situações epidêmicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XI - executar e monitorar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde;
XII - auxiliar na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;
XIII - coordenar as atividades de liberação de Alvará Sanitário;
XIV - coordenar, supervisionar, controlar e orientar os serviços dos setores de alimentos e estabelecimentos comerciais;
XV - coordenar as ações de fiscalização, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência em saúde;
XVI - promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
XVII - investigar e encaminhar as providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
XVIII - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de serviços de saúde; e
XIX - exercer outras atribuições determinadas pela Administração Superior.
- À Gerência de Vigilância em Saúde compete:
I - auxiliar no planejamento, execução e avaliação de ações na área da Vigilância em Saúde;
II - promover estudos de investigação epidemiológica e de controle de doenças infecciosas;
III - promover, em conjunto com os órgãos estaduais e federais de vigilância sanitária e epidemiológica, a execução das campanhas de ações de saúde de caráter sistemático e obrigatório;
IV - executar, no âmbito do Município, os programas conveniados com os órgãos estaduais e federais de prevenção e erradicação de epidemias;
V - colaborar com os órgãos estaduais e federais nas ações de notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de doenças; e
VI - desenvolver outras atividades inerentes ao departamento de Vigilância em Saúde de interesse da Municipalidade.