Competências da Secretaria Municipal de Fazenda
À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
I - exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira e contábil do Município;
II - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo;
III - planejar e executar a política econômico-financeira, tributária e fiscal do Município;
IV - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
V - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
VI - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VII - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
VIII - exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão financeira do Município;
IX - formular as políticas tributária e fiscal do Município e promover a sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
X - acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos municipais, contribuições a fundos, conformada em matéria tributária, bem como as transferências constitucionais recebidas da União e do Estado e as receitas não tributárias previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal;
XI - gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;
XII - exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;
XIII - definir, em conjunto com as demais Secretarias, nas respectivas áreas de competência, as políticas de concessão de incentivos fiscais, na forma da lei;
XIV - aplicar medidas ou sanções administrativas, quando for o caso, inclusive a representação cabível, observado o devido processo legal, o sigilo fiscal e a legislação pertinente, mediante contraditório e ampla defesa;
XV - manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos;
XVI - assegurar ao contribuinte o devido processo legal, na forma da lei, para revisão em instância administrativa do crédito tributário constituído e questionado;
XVII - assegurar a execução das despesas com observância à ordem cronológica de pagamentos, tanto das ordinárias, inscritas em restos à pagar ou precatórios, inclusive mediante regulamentação própria do município;
XVIII - assegurar a publicidade e transparência dos atos relativos à execução orçamentária, financeira e fiscal, nos termos da legislação vigente; e
XIX - executar a administração tributária municipal para a contínua efetivação do potencial contributivo do tributo, estímulo crescente ao cumprimento voluntário e constante simplificação da obrigação tributária.
À Coordenadoria de Arrecadação compete:
I - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;
II - coordenar as atividades das unidades subordinadas;
III - realizar a gestão da legislação tributária e financeira do município, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV - promover campanhas educativas e de incentivo a arrecadação de impostos e regularização fiscal pelos contribuintes;
V - promover a gestão e atualização do Cadastro Imobiliário e Planta Genérica de Valores;
VI - promover os lançamentos e registros contábeis com observância da legislação de regência;
VII - coordenar as atividades de gerência tributária, garantindo a arrecadação de todas as receitas de competência do Município;
VIII - fornecer subsídios para elaboração de políticas e programas tributários;
IX - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias;
X - promover programas de regularização fundiária;
XI - cuidar da tramitação dos processos administrativos da Secretaria de Fazenda;
XII - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
XIII - garantir a publicação e transparência dos atos determinados pela legislação;
XIV - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de competência da Coordenadoria;
XV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; e
XVI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
À Gerência de Fiscalização compete:
I - propor e coordenar a elaboração de planos de fiscalização;
II - expedir notificações aos empreendimentos inspecionados, caso seja detectada a necessidade de adequações às normas tributárias;
III - lavrar autos de infração previstos nas normas tributárias;
IV - aplicar medidas coercivas previstas em lei, como termos de embargos, interdições, apreensões e correlatas;
V - planejar e executar ações de monitoramento e fiscalização;
VI - elaborar relatórios, dentre outros documentos de cunho gerencial.