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Secretarias / Departamentos
Competências da Secretaria Municipal de Fazenda
À Secretaria Municipal de Fazenda compete:

I - exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira e contábil do Município;

II - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo;

III - planejar e executar a política econômico-financeira, tributária e fiscal do Município;

IV - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;

V - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

VI - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

VII - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;

VIII - exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão financeira do Município;

IX - formular as políticas tributária e fiscal do Município e promover a sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

X - acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos municipais, contribuições a fundos, conformada em matéria tributária, bem como as transferências constitucionais recebidas da União e do Estado e as receitas não tributárias previstas no art. 20, § 1º, da Constituição Federal;

XI - gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;

XII - exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;

XIII - definir, em conjunto com as demais Secretarias, nas respectivas áreas de competência, as políticas de concessão de incentivos fiscais, na forma da lei;

XIV - aplicar medidas ou sanções administrativas, quando for o caso, inclusive a representação cabível, observado o devido processo legal, o sigilo fiscal e a legislação pertinente, mediante contraditório e ampla defesa;

XV - manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos;

XVI - assegurar ao contribuinte o devido processo legal, na forma da lei, para revisão em instância administrativa do crédito tributário constituído e questionado;

XVII - assegurar a execução das despesas com observância à ordem cronológica de pagamentos, tanto das ordinárias, inscritas em restos à pagar ou precatórios, inclusive mediante regulamentação própria do município;

XVIII - assegurar a publicidade e transparência dos atos relativos à execução orçamentária, financeira e fiscal, nos termos da legislação vigente; e

XIX - executar a administração tributária municipal para a contínua efetivação do potencial contributivo do tributo, estímulo crescente ao cumprimento voluntário e constante simplificação da obrigação tributária.

À Coordenadoria de Arrecadação compete:

I - coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;

II - coordenar as atividades das unidades subordinadas;

III - realizar a gestão da legislação tributária e financeira do município, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;

IV - promover campanhas educativas e de incentivo a arrecadação de impostos e regularização fiscal pelos contribuintes;

V - promover a gestão e atualização do Cadastro Imobiliário e Planta Genérica de Valores;

VI - promover os lançamentos e registros contábeis com observância da legislação de regência;

VII - coordenar as atividades de gerência tributária, garantindo a arrecadação de todas as receitas de competência do Município;

VIII - fornecer subsídios para elaboração de políticas e programas tributários;

IX - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias;

X - promover programas de regularização fundiária;

XI - cuidar da tramitação dos processos administrativos da Secretaria de Fazenda;

XII - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;

XIII - garantir a publicação e transparência dos atos determinados pela legislação;

XIV - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de competência da Coordenadoria;

XV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; e

XVI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

À Gerência de Fiscalização compete:

I - propor e coordenar a elaboração de planos de fiscalização;

II - expedir notificações aos empreendimentos inspecionados, caso seja detectada a necessidade de adequações às normas tributárias;

III - lavrar autos de infração previstos nas normas tributárias;

IV - aplicar medidas coercivas previstas em lei, como termos de embargos, interdições, apreensões e correlatas;

V - planejar e executar ações de monitoramento e fiscalização;

VI - elaborar relatórios, dentre outros documentos de cunho gerencial.