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Secretarias / Departamentos
Competências da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:

I - coordenar, supervisionar e controlar ações e instrumentos do setor público para o desenvolvimento da política agrícola, referente às atividades agrossilvopastoris, comercialização e agroindústria, visando à promoção do desenvolvimento de Conquista D`Oeste;

II - planejar, promover e coordenar a política agrícola e fundiária do Município de acordo com as características e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produção e sustentabilidade;

III - propor políticas e supervisionar as ações no âmbito da atividade agropecuária;

IV - incentivar e estimular a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;

V - promover o desenvolvimento rural sustentável do segmento constituído pelos agricultores familiares;

VI - planejar, promover e coordenar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a assistência técnica e extensão rural do Município;

VII - promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar;

VIII - formular, propor e executar as políticas municipais do meio ambiente;

IX - promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental;

X - contribuir para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo Conquistense;

XI - formular, propor, gerir e executar as políticas municipais que visam contribuir para a proteção do clima;

XII - contribuir para a formação de uma cultura social voltada para a conservação ambiental;

XIII - promover o fortalecimento da dimensão e a responsabilidade ambiental no âmbito das políticas públicas e da sociedade;

XIV - exercer o poder de polícia administrativa ambiental no âmbito Municipal, inclusive as ações descentralizadas dos demais entes federados;

XV - analisar, propor, orientar, articular, coordenar e supervisionar a execução de medidas que envolvam as diferentes esferas de governo, nos setores públicos e privados, no tocante ao desenvolvimento industrial e comercial; e

XVI - promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Município.

À Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente compete:

I - coordenar e supervisionar ações e trabalhos ligados à Agricultura, inclusive as atividades de fomento à comercialização de produtos, administrando a distribuição, feiras livres e exposições;

II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;

III - difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agrícola;

IV - coordenar e promover ações de fomento para garantir a sustentabilidade da agricultura familiar de subsistência;

V - coordenar política de regularização rural;

VI - realizar ações de concretização do desenvolvimento sustentável, por meio do incentivo e fomento às atividades que causem pequenos impactos ao meio ambiente;

VII - realizar campanhas de prevenção ao meio ambiente que compreendam a exploração sustentável das riquezas naturais e o manejo responsável;

VIII - coordenar a recuperação das áreas de proteção permanente e de mananciais e evitar sua degradação;

IX - dirigir e executar política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;

X - implementar projetos e programas ambientais no município; e

XI - desenvolver ações que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área.

À Gerência de Apoio Logístico compete:

I - auxiliar nos trabalhos operacionais da Secretaria;

II - executar ações de conservação, segurança e limpeza das unidades vinculadas à Secretaria;

III - inspecionar regularmente as dependências da Secretaria, a fim de verificar possíveis problemas de manutenção e tomar medidas necessárias para saná-las;

IV - gerir e controlar as atividades de manutenção e faxina nos prédios da Secretaria;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.

À Gerência Administrativa compete:

V - auxiliar nos trabalhos administrativos e burocráticos da Secretaria;

VI - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações das unidades da Secretaria;

VII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.

À Coordenadoria de Indústria e Comércio compete:

I - promover políticas para o desenvolvimento econômico no Município;

II - dirigir e executar política municipal de indústria e comércio;

III - promover o desenvolvimento de comércio e dos serviços;

IV - desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;

V - estimular e apoiar a pequena e média empresa;

VI - apoiar o cooperativismo e o associativismo na indústria e no comércio; e

VII - apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio.

À Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental compete:

I - planejar, executar e avaliar as ações e atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito municipal;

II - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;

III - subsidiar a elaboração e atualizações normativas inerentes às ações de licenciamento e fiscalização ambiental municipal;

IV - supervisionar as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental municipal;

V - promover e validar planos de fiscalização;

VI - disponibilizar dados e informações das ações de licenciamento ambiental e fiscalização para subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria;

VII - planejar ações de monitoramento e fiscalização;

VIII - validar as informações geoespaciais geradas pela fiscalização ambiental;

IX - representar aos órgãos ambientais estaduais e federais quando constatada alguma irregularidade que lhes compete apurar.

À Gerência de Fiscalização Ambiental compete:

I - propor e gerenciar a elaboração de planos de fiscalização;

II - acompanhar e monitorar a execução do plano de fiscalização;

III - expedir notificações aos empreendimentos inspecionados, caso seja detectada a necessidade de adequações às normas ambientais;

IV - lavrar autos de infração previstos nas normas ambientais;

V - aplicar medidas coercivas previstas em lei, como termos de embargos, interdições, apreensões e correlatas;

VI - planejar e executar ações de monitoramento e fiscalização de empreendimentos;

VII - elaborar relatórios técnicos, dentre outros documentos de caráter gerencial.

À Coordenadoria de Desenvolvimento Pecuário compete:

I - propor, orientar, formular e acompanhar os programas e projetos relacionados ao fortalecimento das principais cadeias produtivas de origem animal do Município;

II - propor e implementar ações que visem a inserção e a consolidação dos agentes das cadeias produtivas de origem animal no mercado local, regional e nacional;

III - elaborar, adaptar e imprimir medidas que ampliem a oferta de postos de trabalho, a elevação de renda, a valorização e a competitividade dos produtos de origem animal;

IV - apoiar e articular meios visando à diversificação da produção e da propriedade rural;

V - viabilizar estudos relacionados às cadeias produtivas de origem animal, que minimizem os problemas e explorem as potencialidades dessas cadeias;

VI - coordenar programas voltados ao aumento da produção pecuária;

VII - planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência;

VIII - buscar ações integradas com as demais unidades da estrutura administrativa e operacional da SEMAMIC, visando ao bom desempenho das atividades afetas à Coordenadoria;

IX - difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agropecuária;

X - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.