Competências da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar ações e instrumentos do setor público para o desenvolvimento da política agrícola, referente às atividades agrossilvopastoris, comercialização e agroindústria, visando à promoção do desenvolvimento de Conquista D`Oeste;
II - planejar, promover e coordenar a política agrícola e fundiária do Município de acordo com as características e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produção e sustentabilidade;
III - propor políticas e supervisionar as ações no âmbito da atividade agropecuária;
IV - incentivar e estimular a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;
V - promover o desenvolvimento rural sustentável do segmento constituído pelos agricultores familiares;
VI - planejar, promover e coordenar, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, a assistência técnica e extensão rural do Município;
VII - promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar;
VIII - formular, propor e executar as políticas municipais do meio ambiente;
IX - promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental;
X - contribuir para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo Conquistense;
XI - formular, propor, gerir e executar as políticas municipais que visam contribuir para a proteção do clima;
XII - contribuir para a formação de uma cultura social voltada para a conservação ambiental;
XIII - promover o fortalecimento da dimensão e a responsabilidade ambiental no âmbito das políticas públicas e da sociedade;
XIV - exercer o poder de polícia administrativa ambiental no âmbito Municipal, inclusive as ações descentralizadas dos demais entes federados;
XV - analisar, propor, orientar, articular, coordenar e supervisionar a execução de medidas que envolvam as diferentes esferas de governo, nos setores públicos e privados, no tocante ao desenvolvimento industrial e comercial; e
XVI - promover, fomentar e apoiar o empreendedorismo no Município.
À Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I - coordenar e supervisionar ações e trabalhos ligados à Agricultura, inclusive as atividades de fomento à comercialização de produtos, administrando a distribuição, feiras livres e exposições;
II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;
III - difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agrícola;
IV - coordenar e promover ações de fomento para garantir a sustentabilidade da agricultura familiar de subsistência;
V - coordenar política de regularização rural;
VI - realizar ações de concretização do desenvolvimento sustentável, por meio do incentivo e fomento às atividades que causem pequenos impactos ao meio ambiente;
VII - realizar campanhas de prevenção ao meio ambiente que compreendam a exploração sustentável das riquezas naturais e o manejo responsável;
VIII - coordenar a recuperação das áreas de proteção permanente e de mananciais e evitar sua degradação;
IX - dirigir e executar política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;
X - implementar projetos e programas ambientais no município; e
XI - desenvolver ações que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área.
À Gerência de Apoio Logístico compete:
I - auxiliar nos trabalhos operacionais da Secretaria;
II - executar ações de conservação, segurança e limpeza das unidades vinculadas à Secretaria;
III - inspecionar regularmente as dependências da Secretaria, a fim de verificar possíveis problemas de manutenção e tomar medidas necessárias para saná-las;
IV - gerir e controlar as atividades de manutenção e faxina nos prédios da Secretaria;
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
À Gerência Administrativa compete:
V - auxiliar nos trabalhos administrativos e burocráticos da Secretaria;
VI - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações das unidades da Secretaria;
VII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
À Coordenadoria de Indústria e Comércio compete:
I - promover políticas para o desenvolvimento econômico no Município;
II - dirigir e executar política municipal de indústria e comércio;
III - promover o desenvolvimento de comércio e dos serviços;
IV - desenvolver projetos de incentivo à criação de micro e pequenas empresas, especialmente àquelas voltadas para a produção de especialidades naturais da região;
V - estimular e apoiar a pequena e média empresa;
VI - apoiar o cooperativismo e o associativismo na indústria e no comércio; e
VII - apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio.
À Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental compete:
I - planejar, executar e avaliar as ações e atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no âmbito municipal;
II - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definir critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de sua competência;
III - subsidiar a elaboração e atualizações normativas inerentes às ações de licenciamento e fiscalização ambiental municipal;
IV - supervisionar as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental municipal;
V - promover e validar planos de fiscalização;
VI - disponibilizar dados e informações das ações de licenciamento ambiental e fiscalização para subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria;
VII - planejar ações de monitoramento e fiscalização;
VIII - validar as informações geoespaciais geradas pela fiscalização ambiental;
IX - representar aos órgãos ambientais estaduais e federais quando constatada alguma irregularidade que lhes compete apurar.
À Gerência de Fiscalização Ambiental compete:
I - propor e gerenciar a elaboração de planos de fiscalização;
II - acompanhar e monitorar a execução do plano de fiscalização;
III - expedir notificações aos empreendimentos inspecionados, caso seja detectada a necessidade de adequações às normas ambientais;
IV - lavrar autos de infração previstos nas normas ambientais;
V - aplicar medidas coercivas previstas em lei, como termos de embargos, interdições, apreensões e correlatas;
VI - planejar e executar ações de monitoramento e fiscalização de empreendimentos;
VII - elaborar relatórios técnicos, dentre outros documentos de caráter gerencial.
À Coordenadoria de Desenvolvimento Pecuário compete:
I - propor, orientar, formular e acompanhar os programas e projetos relacionados ao fortalecimento das principais cadeias produtivas de origem animal do Município;
II - propor e implementar ações que visem a inserção e a consolidação dos agentes das cadeias produtivas de origem animal no mercado local, regional e nacional;
III - elaborar, adaptar e imprimir medidas que ampliem a oferta de postos de trabalho, a elevação de renda, a valorização e a competitividade dos produtos de origem animal;
IV - apoiar e articular meios visando à diversificação da produção e da propriedade rural;
V - viabilizar estudos relacionados às cadeias produtivas de origem animal, que minimizem os problemas e explorem as potencialidades dessas cadeias;
VI - coordenar programas voltados ao aumento da produção pecuária;
VII - planejar, organizar, coordenar, orientar e zelar pelo conteúdo dos assuntos relacionados à sua área de competência;
VIII - buscar ações integradas com as demais unidades da estrutura administrativa e operacional da SEMAMIC, visando ao bom desempenho das atividades afetas à Coordenadoria;
IX - difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agropecuária;
X - desenvolver outras atividades relacionadas com a sua área de competência.