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Secretarias / Departamentos
Competências da Secretaria Municipal de Ação Social
À Secretaria Municipal de Ação Social compete:

I - formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios fundamentais básicos da cidadania, da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida e dimunuição da vulnerabilidade social;

II - supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão de obra;

III - promover a integração entre os órgãos e parceiros com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais, a fim de alcançar resultado de interesse público voltado para as ações da Secretaria;

IV - planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos;

V - realizar estudos e executar projetos específicos e especiais na sua área de atuação;

VI - fomentar, implantar e coordenar as políticas públicas municipais relativas aos programas, projetos e ações da Secretaria;

VII - promover a inclusão social, a assistência integral e as ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza;

VIII - proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais;

IX - realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome;

X - desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades; e

XI - desenvolver o planejamento e a gestão das políticas públicas da habitação de interesse social.

À Coordenadoria Administrativa compete:

I - coordenar os trabalhos administrativos, operacionais e burocráticos da Secretaria Municipal de Ação Social;

II - coordenar a preparação de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de competência da Secretaria;

XVI - coordenar e gerenciar as ações e atividades da área de gestão de pessoas da Secretaria de Ação Social;

XVII - atualizar sistemas internos e monitorar indicadores;

XVIII - elaborar relatórios semestrais, anuais ou quando solicitado pela Chefia imediata;

XIX - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação Social.

À Gerência Administrativa compete:

I - auxiliar nos trabalhos administrativos, operacionais e burocráticos da Secretaria;

II - garantir a manutenção e o funcionamento dos equipamentos, executando ações de reposição, conservação, segurança e limpeza de unidades vinculadas à Secretaria;

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.

À Coordenadoria de Promoção e Assistência Social compete:

I - coordenar e supervisionar os programas, serviços sociais, projetos e atividades das unidades subordinadas, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;

II - planejar e coordenar ações voltadas à educação profissionalizante do menor desamparado;

III - coordenar no âmbito local a alimentação do Sistema de Cadastro Único do Governo Federal para fins de apoio e assistência social, nos termos da legislação vigente;

IV - planejar e coordenar ações de assistência aos idosos, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais, quando necessário;

V - planejar e coordenar atividades e programas com o objetivo de conscientizar a sociedade a respeitar e cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - planejar e coordenar o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;

VII - coordenar as ações básicas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

À Gerência de Programas compete:

I - gerir e executar os programas, serviços sociais, projetos e atividades, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;

II - auxiliar no planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;

III - elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social;

IV - prestar assistência a menores e idosos socialmente carentes; e

V - prestar assistência aos munícipes atingidos pela pobreza e pela exclusão social.

À Coordenadoria de Assuntos Indígenas compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades necessárias à organização, ao planejamento e desenvolvimento de ações voltadas ao auxílio às Comunidades Indígenas;

II - manter atualizado o Censo Populacional dos povos indígenas residentes no município;

III - promover a formação e o treinamento de pessoal;

IV - prestar colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Município;

V - elaborar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação vigente referente ao tema; e

VI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação Social.

À Gerência de Assuntos Indígenas - Nambiquara compete:

I - atuar junto às Comunidades Indígenas como interlocutor da gestão levantando demandas relacionadas ao contexto escolar e de convívio social, e trazer para conhecimento da Secretaria que deverá dar resolutividade as questões;

II - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados a demandas indígenas;

III - prestar assessoramento direto e apoiar os nativos a estabelecer comunicação intersetorial voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, voltadas à seguridade social e educação escolar indígena;

IV - representar a comunidade dentro de suas competências de atuação; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.

À Gerência de Assuntos Indígenas - Paresi compete:

I - atuar junto às Comunidades Indígenas como interlocutor da gestão levantando demandas relacionadas ao contexto escolar e de convívio social, e trazer para conhecimento da Secretaria;

II - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados a demandas indígenas;

III - prestar assessoramento direto e apoiar os nativos a estabelecer comunicação intersetorial voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, voltadas à seguridade social e educação escolar indígena;

IV - representar a comunidade dentro de suas competências de atuação; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.