Competências da Secretaria Municipal de Ação Social
À Secretaria Municipal de Ação Social compete:
I - formular, implementar e avaliar diretrizes e políticas que garantam os princípios fundamentais básicos da cidadania, da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida e dimunuição da vulnerabilidade social;
II - supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão de obra;
III - promover a integração entre os órgãos e parceiros com instituições públicas, privadas, governamentais e não governamentais, a fim de alcançar resultado de interesse público voltado para as ações da Secretaria;
IV - planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos psicoativos;
V - realizar estudos e executar projetos específicos e especiais na sua área de atuação;
VI - fomentar, implantar e coordenar as políticas públicas municipais relativas aos programas, projetos e ações da Secretaria;
VII - promover a inclusão social, a assistência integral e as ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza;
VIII - proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais;
IX - realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome;
X - desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências, visando ao desenvolvimento de suas potencialidades; e
XI - desenvolver o planejamento e a gestão das políticas públicas da habitação de interesse social.
À Coordenadoria Administrativa compete:
I - coordenar os trabalhos administrativos, operacionais e burocráticos da Secretaria Municipal de Ação Social;
II - coordenar a preparação de Estudos Técnicos Preliminares, Projetos Básicos/Termos de Referência, especificações e definição dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação relativos às atividades de competência da Secretaria;
XVI - coordenar e gerenciar as ações e atividades da área de gestão de pessoas da Secretaria de Ação Social;
XVII - atualizar sistemas internos e monitorar indicadores;
XVIII - elaborar relatórios semestrais, anuais ou quando solicitado pela Chefia imediata;
XIX - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação Social.
À Gerência Administrativa compete:
I - auxiliar nos trabalhos administrativos, operacionais e burocráticos da Secretaria;
II - garantir a manutenção e o funcionamento dos equipamentos, executando ações de reposição, conservação, segurança e limpeza de unidades vinculadas à Secretaria;
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
À Coordenadoria de Promoção e Assistência Social compete:
I - coordenar e supervisionar os programas, serviços sociais, projetos e atividades das unidades subordinadas, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;
II - planejar e coordenar ações voltadas à educação profissionalizante do menor desamparado;
III - coordenar no âmbito local a alimentação do Sistema de Cadastro Único do Governo Federal para fins de apoio e assistência social, nos termos da legislação vigente;
IV - planejar e coordenar ações de assistência aos idosos, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais, quando necessário;
V - planejar e coordenar atividades e programas com o objetivo de conscientizar a sociedade a respeitar e cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - planejar e coordenar o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
VII - coordenar as ações básicas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, através do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
À Gerência de Programas compete:
I - gerir e executar os programas, serviços sociais, projetos e atividades, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato;
II - auxiliar no planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
III - elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social;
IV - prestar assistência a menores e idosos socialmente carentes; e
V - prestar assistência aos munícipes atingidos pela pobreza e pela exclusão social.
À Coordenadoria de Assuntos Indígenas compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades necessárias à organização, ao planejamento e desenvolvimento de ações voltadas ao auxílio às Comunidades Indígenas;
II - manter atualizado o Censo Populacional dos povos indígenas residentes no município;
III - promover a formação e o treinamento de pessoal;
IV - prestar colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Município;
V - elaborar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação vigente referente ao tema; e
VI - cumprir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação Social.
À Gerência de Assuntos Indígenas - Nambiquara compete:
I - atuar junto às Comunidades Indígenas como interlocutor da gestão levantando demandas relacionadas ao contexto escolar e de convívio social, e trazer para conhecimento da Secretaria que deverá dar resolutividade as questões;
II - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados a demandas indígenas;
III - prestar assessoramento direto e apoiar os nativos a estabelecer comunicação intersetorial voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, voltadas à seguridade social e educação escolar indígena;
IV - representar a comunidade dentro de suas competências de atuação; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.
À Gerência de Assuntos Indígenas - Paresi compete:
I - atuar junto às Comunidades Indígenas como interlocutor da gestão levantando demandas relacionadas ao contexto escolar e de convívio social, e trazer para conhecimento da Secretaria;
II - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados a demandas indígenas;
III - prestar assessoramento direto e apoiar os nativos a estabelecer comunicação intersetorial voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, voltadas à seguridade social e educação escolar indígena;
IV - representar a comunidade dentro de suas competências de atuação; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata na sua área de atuação.