DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025
“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Conquista D’Oeste será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’Oeste (PREVI-CONQUISTA) não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste - MT, em 08 de janeiro de 2025.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.