DECRETO Nº 042/2021
“Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, nos dias que menciona”.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 03 e 04 de junho de 2021, em razão da comemoração litúrgica católica do dia 03 de junho (Corpus Christi).
Art. 2° O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.